A denominação do movimento desencadeado no dia 31 de março de 1964 sempre motivo de debate no País. Foi uma revolução ou um golpe. Qual sua opinião?
Ato Institucional n° 1
9 de abril de 1964
Arthur da Costa e Silva (representando o Comando Supremo da Revolução)
"O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria.”
Assim iniciava o texto do primeiro Ato Institucional, que concedia à junta militar o poder de cassar mandatos legislativos e suspender direitos políticos por dez anos. Além disso, poderia deliberar sobre demissões e aposentadorias de qualquer um que atentasse à segurança do País.
Nos seus 11 artigos, o AI-1 também determinava eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República, cujos mandatos se encerrariam em 31 de janeiro de 1966 – prazo prorrogado oito dias depois. O general e então Chefe do Estado-Maior do Exército, Castello Branco, foi indicado pelo Comando e aceito pelo Congresso Nacional em 11 de abril, governando o País até 15 de março de 1967.
Cento e dois nomes fizeram parte da primeira lista de atingidos pelo AI-1, divulgada em 10 de abril. Quarenta e um deputados federais foram cassados. Dentre os que tiveram direitos políticos suspensos, estavam o presidente deposto pelo golpe João Goulart, o deputado Leonel Brizola, o ex-presidente Jânio Quadros e o jornalista Samuel Wainer. O Ato resultou ainda na expulsão de 122 oficiais das Forças Armadas.
O texto previa ainda que, caso a Câmara dos Deputados e o Senado não apreciassem os projetos de lei enviados pelo presidente dentro do prazo estipulado, os mesmos seriam considerados aprovados.
Ato Institucional n° 2
27 de outubro de 1965
Humberto de Alencar Castello Branco (presidente)
"A revolução está viva e não retrocede", dizia o preâmbulo do Ato Institucional n° 2. O texto se configurou a partir do apelo dos setores conservadores radicais militares, conhecidos como "linha dura", para controlar a ameaça ao regime após as eleições de 3 de outubro de 1965. No pleito, os oposicionistas Francisco Negrão de Lima (PSD-PTB) e Israel Pinheiro (PSD) foram eleitos governadores da Guanabara e de Minas Gerais, respectivamente.
O documento de 33 artigos dissolvia todos os partidos políticos existentes. Entre as medidas, também estavam a possibilidade do presidente decretar estado de sítio por 180 dias (sem consulta prévia ao Congresso Nacional), de demitir funcionários civis e militares e de intervir nos Estados. Os presidentes da República não poderiam mais se reeleger, o presidente poderia fechar o Congresso e o número de ministros do STF aumentaria de 11 para 16.
Os tópicos do AI-1 foram reforçados no segundo Ato. As eleições indiretas, definidas pela maioria absoluta em votação no Congresso Nacional, foram mantidas – de ali em diante, limitadas a dois candidatos. Também foram reabertas as cassações de mandatos e suspensões de direitos políticos. A partir do AI-2, formou-se o bipartidarismo no Brasil, composto pela Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Sua vigência viria a expirar em 15 de março de 1967.
Ato Institucional n° 3
5 de fevereiro de 1966
Humberto de Alencar Castello Branco (presidente)
Indiretas já: o AI-3 decretava a expansão desse modelo de eleições nos âmbitos estaduais e municipais. Promulgado em 5 de fevereiro de 1966 pelo presidente Castello Branco, o terceiro AI se propunha a "preservar a tranquilidade e a harmonia política e social do País". Definia que os governadores dos Estados brasileiros seriam eleitos de acordo com a maioria dos votos nas assembleias legislativas. Por sua vez, os prefeitos seriam indicados pelo governador, sob consentimento da assembleia.
O Ato também serviu para marcar as eleições para presidente e governadores em 3 de outubro. Os deputados federais e senadores, por meio de eleição direta, seriam conhecidos no pleito de 15 de novembro. Seria o Marechal Arthur da Costa e Silva, então ministro da Guerra, o próximo presidente do regime militar.
Ato Institucional n° 4
7 de dezembro de 1966
Humberto de Alencar Castello Branco (presidente)
A sequência de Atos Institucionais e Complementares, decretos e leis criados desde a implantação do regime militar impulsionou a ideia em meio ao governo de formar nova Constituição para o Brasil. A ação se tornou possível com o AI-4, editado em 7 de dezembro de 1966 pelo ainda presidente Castello Branco.
Pelo documento, o Congresso foi convocado para sessão extraordinária de 12 de dezembro daquele ano a 24 de janeiro de 1967. A entrada em vigor se daria com a posse de Costa e Silva, em 15 de março. Enquanto a nova Constituição não estivesse pronta, o Executivo poderia legislar por decretos, como já havia sido definido no AI-2.
Ato Institucional n° 5
13 de dezembro de 1968
Arthur da Costa e Silva (presidente)
De acordo com o texto do AI-5, "atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la".
O discurso de "boicote ao militarismo e às comemorações do 7 de setembro de 1968", por parte deputado do MDB Márcio Moreira Alves, foi o que impulsionou a edição do quinto ato, considerado como o mais repressivo do regime. O crescimento do movimento civil de oposição Frente Ampla e os conflitos com as manifestações estudantis, porém, também despertaram o desejo de reação imediata no setor radical "linha dura".
O AI-5 autorizava o presidente da República a fechar o Congresso Nacional novamente (a medida havia sido extinta com o fim da vigência do AI-2 em 1967), além dos demais órgãos legislativos. O Executivo também poderia intervir nos Estados e municípios brasileiros independentemente dos limites constitucionais, confiscar os bens daqueles acusados de terem "enriquecido ilicitamente" e continuar a cassar mandatos e suspender direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.
A garantia ao habeas corpus também foi suspensa "nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular". Manifestações e reuniões ideológicas nas ruas foram proibidas.
Ato Institucional n° 6
1° de fevereiro de 1969
Arthur da Costa e Silva (presidente)
Depois de várias alterações no Legislativo, foi a vez do STF ser afetado pelos militares, com o AI-6. Segundo o Ato, ainda que a Junta Militar se reservasse a julgar crimes militares, essa função poderia se estender a civis quando se tratasse de crimes contra a segurança nacional – papel que até então era desempenhado exclusivamente pelo Judiciário.
O número de ministros voltou a ser 11, depois de mais de três anos com 16 pessoas por imposição do AI-2. A lista de punições que acompanhou o AI-6 foi formada por 33 nomes, 11 deles da Arena.
Ato Institucional n° 7
26 de fevereiro de 1969
Arthur da Costa e Silva (presidente)
Para quando "julgasse oportuno", assim se definiu o calendário eleitoral brasileiro. O AI-7 suspendia as eleições para cargos executivos e legislativos no âmbito federal, estadual e municipal, ficando a cargo do presidente da República providenciar à Justiça Eleitoral a fixação de novas datas para eleições – o que poderia ser feito quando este quisesse.
Além disso, o Ato Institucional n° 7 também definia novas regras para a remuneração dos deputados estaduais e vereadores, limitando o número de assembleias remuneradas e seus salários. Outra lista de cassações foi divulgada em 13 de março.
Ato Institucional n° 8
2 de abril de 1969
Arthur da Costa e Silva (presidente)
A edição do AI-8 dava poderes aos executivos dos Estados, do Distrito Federal e de municípios com mais de 200 mil habitantes para renomear, reclassificar ou extinguir cargos de chefia, direção e assessoria, chamados de cargos de comissão.
O Ato correspondia a uma expansão da reforma que acontecia na administração federal desde 1967, com a publicação do Decreto-Lei n° 200.
Ato Institucional n° 9
25 de abril de 1969
Arthur da Costa e Silva (presidente)
O AI-9 determinava regras para a reforma agrária e dava ao presidente a possibilidade de "delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias". Algumas das regras estabelecidas pelo Ato incluíam que as indenizações por expropriações (desapropriação por lei) seriam pagas com tributos da dívida pública, em 20 anos.
Com o ato, estava uma nova lista de cassações e censuras que deveriam ser cumpridas no dia 29 de abril: 219 professores universitários e pesquisadores foram aposentados, entre eles o futuro presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e 15 deputados federais, dos partidos Arena e MDB, foram cassados por terem se manifestado contra os atos anteriores. O jornalista Antônio Calado teve seus direitos políticos suspensos e o Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel) fechou emissoras de rádio.
Ato Institucional n° 10
10 em 16 de maio de 1969
Arthur da Costa e Silva (presidente)
No AI-10, Costa e Silva alegava “a finalidade de preservar os ideais e princípios da Revolução de 31 de março de 1964 e assegurar a continuidade da obra revolucionária”. O Ato determinava a cassação e suspensão dos direitos políticos de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais, baseados nos Atos Institucionais 1, 2, 5 e 6, além de autorizar a perda de qualquer cargo ou função exercidos na Administração Direita ou Indireta brasileira.
As cassações e suspensões também se estendiam às instituições de ensino ou pesquisa e organizações de interesse da segurança nacional, prejudicando e muito o avanço do campo de pesquisas no País. As suspensões poderiam resultar em proibição do exercício da atividade. Em fins de julho, cerca de 500 pessoas já haviam sido punidas pelo AI-10, entre elas membros do Congresso, assembleias, jornalistas, diplomatas, médicos, professores e advogados que se manifestassem contra o regime.
Ato Institucional n° 11
14 de agosto de 1969
Arthur da Costa e Silva (presidente)
Por meio do AI-11, foi instituído um novo calendário eleitoral unificado, com as datas das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, todas a serem realizadas em 30 de novembro de 1969. Os cargos que seriam preenchidos estavam vagos por conta de medidas do AI-5, de 1968, e por outras causas, quando a intervenção federal era decretada nos municípios. A posse ficou marcada para 31 de janeiro de 1970, com mandatos até 31 de janeiro de 1973.
A medida também extinguiu a Justiça da Paz eletiva, informando que novos Juízes de Paz (que realizam os casamentos civis) passariam a ser nomeados pelos Estados, e não mais via eleições. Hoje os Juízes de Paz são nomeados pelo Tribunal dos Estados ou pelo Fórum local. Existem propostas legislativas para que se regulamente a escolha dos juízes, como um concurso público ou voto direto – com prefeitos e vereadores.
Ato Institucional n° 12
1º de setembro de 1969
Augusto Hamann Rademaker Grünewald (ministro da Marinha de Guerra, em nome da Junta Militar)
O texto explica que, por causa de uma trombose cerebral, o então presidente Costa e Silva tinha sido afastado do cargo em agosto de 1969. Uma junta militar foi formada para substituí-lo enquanto estivesse doente. O grupo foi instituído pelo AI-12 e era composto pelos ministros da Marinha de Guerra, Augusto Rademaker, do Exército, General Aurélio Lyra Tavares, e da Aeronáutica Militar, Márcio de Souza Mello.
As medidas destinadas a preservar a segurança nacional, os direitos dos cidadãos e os compromissos internacionais seriam responsabilidade direta da junta, que governou o País até 30 de outubro de 1969, quando Emílio Garrastazu Médici assumiu. O Ato deixava claro
Ato Institucional n° 13
5 de setembro de 1969
Augusto Hamann Rademaker Grünewald (ministro da Marinha de Guerra, em nome da Junta Militar)
O AI-13 reforçava a repressão aos cidadãos brasileiros que não concordassem com o regime dos militares. Proposto pela Junta Militar que substituiu Costa e Silva, o Ato autorizava o governo a banir do território nacional qualquer "brasileiro que, comprovadamente, se tornar inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional".
A medida estimulou ainda mais o exílio, utilizado para afastar do Brasil os opositores do governo militar. Porém, nem todos os exilados foram forçados a deixar o País, muitos o deixavam por vontade própria, para fugir da repressão. Os países preferidos, no início, eram Chile e Uruguai. Após perceberem que os militares ficariam no poder mais tempo do que o esperado, partiram para a Europa, principalmente para a França. O 20º Presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek, foi um dos políticos exilados, indo para Nova York. Entre os artistas, os cantores Caetano Veloso e Gilberto Gil decidiram partir para a Inglaterra.
Ato Institucional n° 14
5 de setembro de 1969
Augusto Hamann Rademaker Grünewald (ministro da Marinha de Guerra, em nome da Junta Militar)
Com o AI-13, foi assinado também o Ato Institucional n° 14, que declarava a necessidade de reprimir mais severamente a "guerra psicológica adversa e a guerra revolucionária ou subversiva", que, segundo o texto, "perturbavam a vida do País e mantinham o clima de inquietação e agitação". Sob essa justificativa, o Ato alterava o texto do artigo 150 da Constituição de 67, incluindo a aplicação da pena de morte ou prisão perpétua em casos de "guerra psicológica adversa, revolucionária ou subversiva", além de "guerra externa", que já estava contida no texto anterior (leia sobre o que caracterizava cada caso no texto sobre o AI-15, a seguir).
O AI-14 também garantia que os Atos Institucionais e Complementares, leis, decretos-leis e regulamentos sobre o confisco de bens em casos de enriquecimento ilícito continuariam em vigência.
Ato Institucional n° 15
11 de setembro de 1969
Augusto Hamann Rademaker Grünewald (ministro da Marinha de Guerra, em nome da Junta Militar)
Continuando a leva de Atos assinados em setembro de 1969, mês recordista de AIs, a Junta Militar adiou as eleições municipais previstas no AI-11, explicando que havia necessidade da intervenção federal nesses locais ser estendida "para consolidação dos próprios objetivos da Revolução". As eleições, que deveriam ocorrer em 14 de agosto de 1969, segundo o texto antigo, foram adiadas para 15 de novembro de 1970.
Em 29 de setembro, o Decreto-Lei nº 898 foi publicado pela junta, definindo os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, e estabelecendo providências da segurança nacional. O Decreto definia "guerra psicológica" como emprego da propaganda e ações no campo político, com finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções e atitudes em grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra os objetivos nacionais. Como "guerra revolucionária", foi definido o conflito interno inspirado por uma ideologia, visando à conquista do poder da nação. Segundo o decreto, os condenados à morte seriam fuzilados em 30 dias, caso o Presidente da República não transformasse a pena em prisão perpétua.
A imprensa brasileira passou a sofrer ainda mais com o AI-15, já que o controle foi intensificado. Jornalistas ou donos de meios de comunicação poderiam ser presos por até dois anos se divulgassem notícias "falsas ou tendenciosas" ou fatos verdadeiros "truncados ou deturpados".
Ato Institucional n° 16
14 de outubro de 1969
Augusto Hamann Rademaker Grünewald (ministro da Marinha de Guerra, em nome da Junta Militar)
O Ato foi assinado para anunciar que o presidente Costa e Silva não reassumiria seu cargo, justificando que, segundo laudos médicos, seu retorno poderia causar "danos irreparáveis à sua saúde". O Ato atesta que Costa e Silva se manifestou a favor da substituição, mas pesquisadores acreditam que ele pode ter sofrido um golpe dentro do golpe. Foram declarados vagos os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Brasil.
A eleição para a Presidência da República seria realizada em 25 de outubro, pelo Congresso Nacional, em sessão pública e com votação nominal. Os candidatos não precisavam ser militares, porém, os que o eram não precisavam estar filiados a nenhum partido. O Ato também determinava que os mandatos dos novos governantes durassem até 15 de março de 1974 e que os mandatos da Câmara e do Senado seriam prorrogados até 31 de março de 1970.
Ato Institucional n° 17
14 de outubro de 1969
Augusto Hamann Rademaker Grünewald (ministro da Marinha de Guerra, em nome da Junta Militar)
No último Ato assinado durante o regime, os ministros militares autorizaram o Presidente da República a transferir para a reserva, por tempo indeterminado, os militares que atentassem contra a coesão das Forças Armadas. O Ato tentava conter a oposição surgida em setores a partir do apontamento do nome de Médici para a Presidência.
No dia 17, a Emenda Constitucional nº 1 foi promulgada, com incorporações do AI-5, em um texto que viria a ser conhecido como "A Constituição de 1969".
Em 25 de outubro, Emílio Garrastazu Médici foi eleito novo Presidente da República pelo Congresso.