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sexta-feira, 22 de abril de 2016

CRISTÃOS-NOVOS EM PORTUGAL



DA CONVERSÃO À INSTAURAÇÃO DA INQUISIÇÃO

Os conflitos entre cristãos e judeus ascenderam com maior força a partir do ataque dos comerciantes cristãos apoiado pelo clero fanático, apontando os judeus como estrangeiros e  economicamente fortes concorrentes.
Portanto, o marco para o aumento dos conflitos foi a ascensão da dinastia de Avis, refletindo na elevação do discurso antijudaico, momento em que o quadro político e econômico começava a mudar rapidamente em virtude da expansão.
Entre os séculos XIV e XV ocorrem algumas oscilações na relação entre judeus e cristãos, no qual Maria Ferro Tavares define três fases: Na primeira fase, a segregação social se fez presente, em especial nas medidas legislativas dos reinados de D. João I e D. Duarte, a que foi seguida por um período de quarenta anos de integração e participação da minoria judaica na sociedade portuguesa. A segunda fase foi marcada pela contestação do poder econômico dos judeus no reinado de D. Afonso V. A terceira fase, definida entre o governo de D. João II e a expulsão dos judeus do território português em 1496, é marcada pela instabilidade entre a minoria judaica e a maioria cristã, agravada pela entrada dos conversos e judeus castelhanos. Já na virada do século XV para o século XVI, três fatores principais condicionaram as mudanças no contexto lusitano e marcaram as relações entre os cristãos-novos e os cristãos velhos: a conversão forçada em 1497, os levantes antijudaicos e, em especial, o processo de instalação da Inquisição em 1536.
O primeiro fator que condicionou as mudanças no cenário português teve início com a morte de D. João II, subindo ao trono português seu sobrinho, o Conde de Beja, desde então D. Manuel I (1495-1521), que cobiçava a possibilidade de unir os reinos ibéricos por meio de seu casamento com Isabel, filha dos reis da Espanha e viúva do desafortunado príncipe português D. Afonso. O seu desejo foi aceito pelos reis católicos, que, entretanto, impuseram duas condições: A primeira seria aliar-se à Espanha contra a França. A segunda seria expulsar todos os judeus de Portugal. Com relação à primeira condição, D. Manuel se comprometeu em ajudar a Espanha apenas no caso de seu território ser invadido pela França, não estabelecendo aliança formal. Até porque mantinha um bom relacionamento com a corte de Paris. A segunda condição, era na verdade uma imposição política feita pelos monarcas espanhóis Fernando e Isabel, que tinham visto boa parte dos judeus expulsos da Espanha migrarem para Portugal. Portanto, o reino português estava agora envolvido com a perseguição aos judeus residentes em seu território. A única saída
vislumbrada por D. Manuel era tornar os judeus cristãos, visto que a expulsão seria contra a política do Reino, pois a saída de tanta gente representava perda de grande monta. Nesse sentido, é bom ressaltar que o casamento foi de interesse, primeiramente, de D. Manuel, ambicionando em reunir sob seu poder toda a Península.

Para D. Manuel, o édito de expulsão era uma forma de satisfazer os interesses de sua futura Rainha. No entanto, como não estava satisfeito com a saída da população judaica de Portugal, recorreu a uma série de recursos para que tal saída não acontecesse, limitando a saída em barcos com comandantes de sua confiança, impondo a obrigação de apresentação da licença real para partir, procurando com isso evitar a crise e empobrecimento do reino. A saída dos judeus foi apressada pela futura rainha de Portugal, pois esta só entraria em Portugal no mês de Outubro, quando já nenhum judeu mais residisse neste reino, portanto os últimos judeus teriam saído no mês de Setembro. Em 30 de novembro de 1496, foi assinado o contrato matrimonial entre D. Manuel e Isabel, ordenando que todos os judeus deixassem Portugal no prazo de dez meses, até fins de outubro de 1497, sob pena de morte e confisco de bens, garantindo a saída livre e a liberdade no transporte dos bens. Porém, o Rei voltou atrás e preferiu a conversão dos judeus ao invés de sua saída. A primeira ação nessa direção foi afastar os menores de catorze anos das famílias judaicas e integrá-los às famílias cristãs, batizando outra parcela dos adultos à força, que passaram a ser denominados de cristãos-novos. Chamados assim pelos já cristãos, que passaram a reservar para si a qualidade de cristãos velhos. A ideia era miscigená-los, obrigando os judeus a permanecerem no reino.



Em 1497, para tornar mais fácil o convívio inicial após a conversão forçada, D. Manuel determinou que não houvesse restrições aos judeus por vinte anos no tocante aos procedimentos religiosos e demais atividades, demonstrando, assim, que não queria a saída do povo judeu das terras portuguesas. Dessa forma, ficando em território português, os cristãos-novos  compareciam aos cultos e mantinham seus ritos mosaicos, sendo ao mesmo tempo judeus e católicos. A partir de 21 de abril de 1499, os conversos foram impedidos de sair dos domínios do rei sem o seu aval, sob perda dos bens, o que lhes restringia as possibilidades de movimentação e, além disso, D. Manuel, anulando as ordenações de D. Afonso V, restringia a transmissão da herança somente para os que tivessem se batizado antes da ordem régia. Passado o prazo de vinte anos, os denunciados seriam, em caso de culpados, punidos com confisco de bens, entregues aos seus herdeiros cristãos, eliminando, assim, as diferenças entre os cristãos-novos e velhos. Todos, por meio desta lei, teriam o perdão geral pelos crimes cometidos desde que se convertessem. Nesse sentido, o casamento foi o xeque-mate dos Reis Católicos espanhóis ao rei português. A lei de 1497, na prática, não dava espaço para os cristãos-novos, pois os dominicanos incitavam a população cristã contra os criptojudeus.
O segundo fator que condicionou as mudanças e intensificou as diferenças entre cristãos-novos e cristãos velhos no contexto lusitano, teve início em 1503. A partir desse ano ocorreram grandes crises no governo de D. Manuel, fomes que se estenderam até o governo de D. João III e foram usadas como argumentos para atacar os conversos, considerados grandes especialistas no negócio dos cereais. Nesse ambiente, os conflitos entre cristãos-novos e cristãos velhos se tornaram frequentes, estimulados pela Igreja e, na terceira década do século XVI, intensificada pelo governo. Evidentemente, que esses conflitos se intensificaram em decorrência do aumento da população de cristãos-novos em Portugal, levando, inevitavelmente, aos atritos com os cristãos velhos.
Em 1504, os cristãos-novos foram agredidos em um motim em Lisboa, sendo os agressores degredados para a ilha de São Tomé. Em 1505, a desordem ocorreu com maior densidade, com a demolição de uma sinagoga que ainda se mantinha em Évora, acusando os cristãos-novos de celebrarem ainda a páscoa judaica com seus rituais. Muitos cristãos foram presos, mas sua rápida liberdade causou ainda mais revoltas nos anos seguintes, as quais eram abafadas e comprimidas pelo fanatismo. Os cristãos-novos portugueses foram hostilizados e comumente tachados de falsos, perigosos e dissimuladores por terem sangue judeu. O ódio entre cristãos velhos e novos culminou em uma chacina que teve lugar em Lisboa no ano de 1506, muitos conversos saqueados e mortos, depois de um suposto milagre na Igreja de S. Domingos, onde alguns fiéis julgaram terem visto um brilho diferente no crucifixo e, portanto, um bom sinal de prodígio, fato que teria sido contestado por um cristão-novo explicando que isso teria sido um simples efeito de luz. O cristão-novo foi morto a golpes e queimado na fogueira publicamente. O ódio se alastrou pelas ruas e se estendeu por três dias, onde muitos conversos foram mortos e queimados. O rei reagiu com medidas que penalizavam todos os moradores de Lisboa com multa de um quinto de todos os seus bens. Pela grande participação de mulheres na chacina, o rei decretou que vinte ou trinta delas fossem condenadas a pena de morte. Entre as medidas tomadas pelo rei, também estava incluído o fechamento do mosteiro de S. Domingos de Lisboa, de onde os frades instigaram o início da chacina. A repreensão por parte do governo foi feita para acalmar os ânimos aviltados. D. Manuel castigou os participantes da revolta e protegeu os criptojudeus com concessão de novos privilégios. Em março de 1507, o rei determinou que em qualquer momento os cristãos-novos poderiam sair do reino livres e levando todos os seus bens,
assim como isentos do inquérito por crimes contra a fé. Em 1512, essa ação do rei foi prorrogada por mais dezesseis anos. Com esses acontecimentos, certamente o ano de 1506 foi um sinal, um balde de água fria no projeto de D. Manuel para a integração entre cristãos-novos e cristãos velhos.
O terceiro e o mais importante fator de mudança nas relações entre os cristãos novos e velhos teve início quando D. João III assume o poder em 13 de dezembro de 1521, casando-se em 1525 com D. Catarina, irmã de Carlos V, sendo que este havia casado com a irmã de D. João III, e nesse momento os ataques aos cristãos-novos se intensificaram e as tentativas de introdução do Tribunal da Inquisição passaram a ser um dos objetivos do governo. Em 1525 a Corte se preparava para reagir às especulações feitas pelos cristãos-novos com relação ao fornecimento do trigo. Essa era uma acusação grave. Assim como outros fatos, entre eles o tremor de terra em 26 de Janeiro de 1531, o que levou a uma parcela dos cristãos a acreditarem que era um castigo pelas heresias dos cristãos-novos, apesar das explicações de Gil Vicente de que o fato ocorrido era um fenômeno da natureza.
Esses acontecimentos geravam reações dos cristãos velhos com relação aos conversos. Segundo João Lúcio de Azevedo, mesmo a Inquisição teoricamente ainda não agindo, em Olivença, no bispado de Ceuta, cinco hebreus foram queimados por seguirem os preceitos judaicos. Em 1530, D. João III encaminhou instruções ao doutor Brás Neto, seu embaixador em Roma, para solicitar a bula que iniciaria a Inquisição em Portugal aos moldes da Inquisição de Castela. Em 17 de dezembro de 1531, o Papa Clemente VII expediu a bula, a qual possibilitava o estabelecimento da Inquisição, especificando as atribuições de frei Diogo da Silva como inquisidor geral. Os cuidados estavam ligados ao criptojudaismo e o luteranismo. Como Diogo da Silva renunciou ao cargo, as tramitações para um novo inquisidor demoraram muito tempo, enquanto isso, Duarte da Paz, representante dos cristãos-novos em Roma, colocava em prática as articulações políticas para a defesa dos interesses dos seus. Em 17 de outubro de 1532, um breve foi publicado, suspendendo temporariamente a bula de dezembro de 1531 que dava poderes para o estabelecimento do Tribunal, suspendendo, assim, as ações do inquisidor-mor e bispos. A justificativa do Papa era na direção de uma defesa do uso da misericórdia ao invés do castigo, para mostrar aos conversos ainda impuros o verdadeiro caminho da luz, da pureza da fé.
As coisas tomaram novo rumo com a morte de Clemente VII (1534), que foi sucedido por Paulo III, o qual assumiu o Papado com grandes problemas, dentre eles, a decisão da concessão ou não do estabelecimento da Inquisição em Portugal. Paulo III não tinha intenção de opor-se a bula de Clemente VII, bem como apoiara a continuação dos privilégios concedidos aos cristãos-novos, tais como não confiscar seus bens e tratá-los como presos comuns, mantendo por vinte dias uma denúncia, sendo depois revogada.
D. João III, em uma carta de instruções a seu sobrinho Dom Martinho (1525), embaixador substituto de Brás Neto junto ao Papa, declarava que os cristãos-novos não estavam seguindo a fé cristã, pois não participavam das celebrações dominicais, não faziam enterro cristão, não pediam extrema unção e não mandavam rezar missas por suas almas. Com isso, a aparência de bons cristãos não se mantinha, portanto, pedia intervenção junto ao Papa, pois, os cristãos-novos não viviam “limpamente”.  Assim sendo, declara: “E em tanta maneira sou disso certificado que eu me acho obrigado a fazer nisso aquella diligencia que devo a Nosso S.or, e que portanto suplico e peço muito por mercê a Sua Sanctidade que me queyra outorgar e cónceder Bullas e provisões para se fazer Inquisição geral em todos meus Reynos e senhorios (...). Com isso, combateria os cristãos-novos que viviam na falsa fé da lei mosaica, solicitando autorização para o uso do mesmo modelo de Inquisição instaurado em Castela. Declara ainda, na mesma carta, que os condenados pela Inquisição teriam seu bens disponíveis para herança dos seus como queria o papa Paulo III, retendo-se  e apenas os custos do processo. Depois de insistentes disputas e da intervenção do imperador Carlos V e do cardeal Santiquatro, em 23 de maio de 1536, na bula Cum ad nihil magis foi publicada, por Paulo III, o estabelecimento da Inquisição, que em seu teor sofreu apenas algumas alterações feitas da bula anteriormente publicada em 1531. A bula que a autorizava a Inquisição foi solenemente proclamada no domingo de 22 de Outubro de 1536 e lida em público no púlpito da catedral em Évora. A bula que protegia os judaizantes foi extinta, exceto o breve referente a Duarte da Paz, o qual garantiria que sua família emigrasse de Portugal, removeria o Núncio e, com isso, a Inquisição começaria o seu exercício. A historiografia estabeleceu uma polêmica sobre a abertura da Inquisição e suas motivações, no qual D. João III é condenado por uma parte da historiografia e como bom governante por outra. Entre os que condenam a atuação de D. João III, está a obra História da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal, de Alexandre Herculano (1810-1877). D. João III é considerado como fanático, por ter introduzido a Inquisição e apoiado a Companhia de Jesus. Oliveira Martins (1845-1894) argumenta em outra direção em sua obra História de Portugal. Declara que a ação de crueldade que condenaria a Inquisição teria sido motivada pelo fato de se tornar poder de Estado, como instituição particular, seguindo uma Razão de Estado.  Para esse autor, “Os desejos do rei e dos seus acólitos eram sinceros e desinteressados; mas o estado moral das classes diretoras era tal, que a instituição apareceu podre, desde todo o princípio”. Isso isentou, sob seu ponto de vista, as torturas e a fogueira, como fatores que condenariam a instituição, pois esses eram processos comuns ao direito penal contemporâneo, além de que os processos de heresia anteriormente julgados pelos bispos, a intensidade da crueldade estaria na mesma proporção. Ao lado da historiografia que defende a contribuição da Inquisição e da Companhia de Jesus como fatores positivos do governo de D. João III, estão autores como: O Visconde de Santarém (1791-1855) que descreveu D. João III como um diplomata com grande habilidade para a condução do Reino e desenvolvimento da força da expansão ultramarina.
Na tradição defensora do Estado Novo segue Alfredo Pimenta (1882-1950), que considerava D. João III como notável homem de Estado e defendia o papel da Inquisição, assim como também defendia João Ameal (1902-1982).29 Enquanto que Braamcamp Freire (1849-1921), Mário Brandão (1900-1994) e Silva Dias (1916-1994) consideravam D. João III como um grande incentivador e mecena da cultura no Reino. Entretanto, para Joaquim Ferreira D. João III “carecia de dinamismo político”. A sua insistência em implantar a Inquisição, era motivada pelo fanatismo de aversão ao credo mosaico, mantendo o rancor pelo suposto deicídio cometido pelos judeus e pelo apoio a introdução da Companhia de Jesus, que teria neutralizado o crescimento do humanismo. Em contrapartida, Joaquim Veríssimo Serrão declara que não vê em D. João III um homem genial, mas destaca que a crise do império não pode lhe ser atribuída, mas sim, ao fraco sistema de governo, o qual tinha grande deficiência de conselheiros, fraca administração da máquina, pouco dinheiro em caixa, além de questões de ordem natural, como as epidemias e as crises de fome.


Na historiografia mais recente destacam-se as interpretações de historiadores como Elisabeth Hirsch, António Borges Coelho, Antonio Sérgio, Jean Delumeau e Maria Ferro Tavares. Para Elisabeth Hirsch o problema econômico estava na base da Inquisição. Para ela a Inquisição tinha o papel de aliviar a dificuldade financeira presente em Portugal nesse momento, contestando, assim, as teses de Alexandre Herculano sobre o papel da Inquisição como consequência da crueldade de D. João III e de sua falta de habilidade em governar, assim como as hipóteses de que Portugal obteve a autorização para introduzir a Inquisição porque D. João III forneceu possibilidades para a abertura do Colégio de Jesuítas em Portugal. Antonio Borges Coelho também enfatiza o problema econômico. Ele afirma que a entrada da Inquisição em Portugal ocorreu por motivo de falência da feitoria que tinham em Flandres, grande centro comercial, e pelo consequente abandono de um grande número de praças que Portugal tinha na África. Portugal chegou na década de 1540 com as finanças régias entrando em colapso.  Antonio Sérgio, assim como Hirsch e Coelho, concorda que a Inquisição é um problema de ordem econômica. Entretanto, explica que a economia estava intrinsecamente ligada aos cristãos-novos, pois estavam envolvidos os ofícios manuais, tratos mercantis e ligado nas agências lucrativas, o que evidencia a papel destes conversos na sociedade portuguesa e excitava a inveja dos cristãos velhos. Para Antonio Sérgio, esse fato teria levado D. João III a pedir a presença da Inquisição em Portugal, para enquadrar os cristãos-novos na lei.
Contrário a essas perspectivas, Jean Delumeau alerta para o fato de que em muitos casos, a Inquisição prendeu conversos que não eram ricos, obrigando-os a pagar todas as custas dos processos. Onde, então, estaria o interesse econômico? Certamente não nesses casos, pois, para Delumeau, essa era uma intensificação da cristianização, fato que consequentemente difundiu o antijudaismo e contradisse toda uma historiografia economicista, ao mostrar que a economia não poderia ser pensada como fim último nos fatores relacionados ao antijudaismo e à Inquisição.36 De acordo com o autor, com a instauração da Inquisição muitos cristãos-novos fugiram de Portugal, não apenas pelo fator  econômico, pois muitas comunidades judaicas não tinham como papel marcante o elemento econômico. Muitos cristãos-novos deixavam Portugal por entenderem que na Península a heresia mais perseguida era o judaísmo e fora dela a preocupação maior era com a Reforma. Maria Ferro Tavares não concorda diretamente com nenhum dos autores acima apresentados. Para ela, não é possível pensar apenas o problema econômico, pois ele está diretamente conectado a uma questão política, portanto é preciso retirar todo o peso da culpa pelo estabelecimento da Inquisição de D. João III, pois não iria até esse extremo o “absolutismo” desse monarca. Também não é possível pensar apenas no elemento cultural e religioso, pois motivações diversas estão incluídas nesse processo. Com isso, Tavares
quis dizer que a complexidade desse fenômeno inquisitorial é muito grande para ser reduzido a apenas uma vertente, o que nos faz concordar com ela. Para essa autora, a Inquisição foi “desejada” pelos cristãos velhos, sendo uma consequência natural, pois o sentimento antijudaico estava introjetado havia muito tempo e a religião permanecia presente em todos os setores da vida das pessoas. Com o estabelecimento da Inquisição em 1536 e a remoção do Núncio que protegia os judaizantes, três inquisidores foram nomeados pelo Papa: o bispo de Coimbra, o bispo de Lamego e o bispo de Ceuta, além de mais um que seria indicado pelo Rei. Os primeiros tribunais a iniciarem suas atividades foram os de Évora, Coimbra e Lisboa, sendo logo depois criados os de Lamego, Tomar e Porto, mas logo extintos, porém, em todos houve sentenças de morte. Nos primeiros três anos, a Inquisição teve que seguir os procedimentos iguais aos processos cíveis, sendo que nos primeiros dez anos os bens dos condenados deveriam ser entregues aos seus parentes mais próximos ao invés de serem tomados pelo fisco. Paulo III resolveu dispor a Bula para uma nova comissão de exame: Cardeal Ghinuccie, Cardeal Jacobacio e Cardeal Simonetta. Estes declararam que a bula era ilegal, portanto, necessitava ser alterada. Com isso, um novo Núncio foi enviado a Portugal para controlar as ações do governo referente aos criptojudeus, sendo indicado Hieronymo Ricenati Capodiferro, o qual relataria à Cúria qualquer ação arbitrária e, assim sendo, revogaria a licença da instalação da Inquisição. Paulo III, com isso, explicitava seu desinteresse pela instalação do Tribunal. Em fevereiro de 1537, Capodiferro assumiu seu cargo em Lisboa, em um momento que não paravam de chegar súplicas à Cúria referentes à violência que sofriam os cristãos-novos em Portugal. Capodiferro defendia os cristãos-novos, fazendo com que os detidos fossem soltos e ajudando-os a fugir, fato que fez D. João III querer excluí-lo da Cúria em Lisboa.
Para Tavares, o surgimento de um grande número de falsos Messias como Bandarra e Luís Dias, teria levado à mudança do Tribunal da Inquisição em 1537, de Évora para Lisboa. Por outro lado, instaurou-se uma calmaria na sociedade até o mês de fevereiro de 1539, com poucas torturas e perseguições, fato que possibilitava a fuga de muitos criptojudeus. Foi um período de moderada ação do tribunal sob a presidência de Diogo da Silva e João de Melo, sendo que a grande maioria de penitências eram de cunho espiritual, embora públicas. Os conflitos entre os cristãos-novos e os cristãos velhos voltaram com grande intensidade por conta do caso de fevereiro de 1539. Nessa data, foram fixados nas portas de várias Igrejas de Lisboa, como também da Sé, papéis que em seu conteúdo negavam os princípios da fé católica e declaravam a vinda do Messias. Esse fato inflamou ainda mais o fanatismo religioso dos cristãos velhos contra os judaizantes. Um dos supostos responsáveis, um cristão-novo de nome Manuel da Costa, foi julgado e condenado a ser queimado na fogueira. Com esse fato, o Inquisidor-mor sofreu pressões do Rei, motivo que o levou a pedir demissão, tendo já idade avançada. Em 22 de Julho de 1539, foi substituído pelo irmão mais novo do Rei, o Infante D. Henrique. Com vinte e sete anos, D. Henrique assume o posto de Inquisidor-mor, permanecendo no cargo por quarenta anos e dando início aos autos-de-fé em Lisboa, em 20 de setembro de 1540. Com isso, a ação do Tribunal voltou com toda a força, enchendo as prisões e contratando novos funcionários.
Na primeira fase, a Inquisição seguiu as normas com uma perseguição considerada moderada. Somente iniciou a fase de uma Inquisição moderna com a bula Meditatio cordis, de 16 de Julho de 1547, pondo fim à Inquisição que procedia desde 23 de maio de 1536, devendo-se esperar dez anos para que o tribunal pudesse agir livremente, sem o controle do núncio e com testemunhas não identificadas publicamente. Nessa primeira fase, os sinais para identificação dos suspeitos de judaísmo compunham um catálogo de delitos, dentre os quais destacam-se: vestir roupa branca e usar enfeites nos dias de sábado, não trabalhar aos domingos, limpar a casa na sexta-feira, não comer carne de porco e peixe com pele. Esses eram alguns dos delitos que deveriam ser denunciados aos Inquisidores. Em 20 de Setembro de 1540, foram condenados os primeiros cristãos-novos, fato que se repetiu em 23 de outubro de 1541. Este processo foi conduzido por João de Melo – conhecido pelo seu ódio à “raça judaica” – condenando, então, o sapateiro Gonçalo Eanes Bandarra, o qual era suspeito de judaísmo, dentre os argumentos de acusação usados estão as referencias à Bíblia introduzidas em suas trovas proféticas, fonte das formulações da crença sebástica. Pouco tempo depois, o Tribunal de Évora, que tinha jurisdição sobre Alentejo e Algarve, condenou em seu primeiro auto Luís Dias, um sapateiro de Setúbal que se julgava Messias. Apenas em 1541, o cardeal D. Henrique criaria os distritos inquisitoriais. Com a ação mais enérgica da Inquisição, eram constantes os navios que seguiam em direção à Turquia, Síria, assim como Ferrara e Veneza, na Itália. As rotas de fuga incluíram como destino também a Inglaterra, a França e Flandres,45 grandes centros comerciais. Assim como Amsterdã, grande reduto de judeus portugueses, considerada como “segunda Jerusalém”.
Pode-se dizer, portanto, que a conversão forçada, os levantes antijudaicos e o processo de instalação da Inquisição marcaram a mentalidade dos lusitanos. Esses fatores intensificaram profundamente as diferenças entre os cristãos-novos e os cristãos velhos, afastando a possibilidade de uma integração e da constituição de um Reino religiosamente homogêneo.