Jean-Jacques Rousseau, também conhecido como J.J.
Rousseau ou simplesmente Rousseau (Genebra, 28 de Junho de 1712 — Ermenonville,
2 de Julho de 1778), foi um importante filósofo, teórico político, escritor e
compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do
iluminismo e um precursor do romantismo.
Para
ele, as instituições educativas corrompem o homem e tiram-lhe a liberdade. Para
a criação de um novo homem e de uma nova sociedade, seria preciso educar a
criança de acordo com a Natureza, desenvolvendo progressivamente seus sentidos
e a razão com vistas à liberdade e à capacidade de julgar.
Jean-Jacques
Rousseau não conheceu a mãe, pois ela morreu de infeção puerperal nove dias
depois do parto, acontecimento que seria por ele descrito como "a primeira
das minhas desventuras". Foi criado pelo pai, Isaac Rousseau, um
relojoeiro calvinista, cujo avô fora um huguenote fugido da França. Aos 10 anos
teve de afastar-se do pai, mas continuaram mantendo contato.
Na
adolescência, foi estudar numa rígida escola religiosa sendo aluno do pastor
Lambercier. Gostava de passear pelos campos. Em certa ocasião, encontrando os
portões da cidade fechados, quando voltava de uma de suas saídas, opta por
vagar pelo mundo.
Acaba
tendo como amante uma rica senhora e, sob seus cuidados, desenvolve o interesse
pela música e filosofia. Longe de sua protetora, que agora estava em uma
situação financeira ruim e com outra amante, ele parte para Paris.
Havia
inovado muitas coisas no campo da música, o que lhe rendeu um convite de
Diderot para que escrevesse sobre isso na famosa Enciclopédia. Além disso,
obteve sucesso com uma de suas óperas, intitulada O Adivinho da Vila. Aos 37
anos, participando de um concurso da academia de Dijon cujo tema era: "O
restabelecimento das ciências e das artes terá favorecido o aprimoramento dos
costumes?", torna-se famoso ao escrever respondendo de forma negativa o
Discurso Sobre as Ciências e as Artes, ganhando o prêmio em 1750.
Após
isso, Rousseau, então famoso na elite parisiense, é convidado para participar
de discussões e jantares para expor suas ideias. Ao contrário de seu grande rival
Voltaire, que também não era nobre, aquele ambiente não o agradava.
Rousseau
teve cinco filhos com sua amante de Paris, porém, acaba por colocá-los todos em
um orfanato. Uma ironia, já que anos depois escreve o livro Emílio, ou Da
Educação que ensina sobre como deve-se educar as crianças.
O
que escreve como peça mestra do Emílio, a "Profissão de Fé do Vigário
Saboiano", acarretar-lhe-á perseguições e retaliações tanto em Paris como
em Genebra. Chega a ter obras queimadas. Rousseau rejeita a religião revelada e
é fortemente censurado. Era adepto de uma religião natural, em que o ser humano
poderia encontrar Deus em seu próprio coração.
Entretanto,
seu romance A Nova Heloísa mostra-o como defensor da moral e da justiça divina.
Apesar de tudo, o filósofo era um espiritualista e terá, por isso e entre
outras coisas, como principal inimigo Voltaire, outro grande iluminista.
Em
sua obra Confissões, responde a muitas acusações de François-Marie Arouet
(Voltaire). Para alguns, Jean-Jacques Rousseau revela-se um cristão rebelado,
desconfiado das interpretações eclesiásticas sobre os Evangelhos.
Politicamente,
expõe suas ideias no Do contrato social, publicado em 1762. Procura um Estado
social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania
do poder, para ele, deve estar nas mãos do povo, através de um corpo político
dos cidadãos. Segundo suas ideias, a população tem que tomar cuidado ao
transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal "o homem
nasce bom e a sociedade o corrompe".
Ainda
no ano de 1762, Rousseau começou a ser perseguido na França, pois suas obras
foram consideradas uma afronta aos costumes morais e religiosos. Refugiou-se na
cidade suíça de Neuchâtel. Em 1765, foi morar na Inglaterra a convite do
filósofo David Hume. De volta à França, no ano de 1767, casou-se com Thérèse
Levasseur.
Depois
de toda uma produção intelectual, suas fugas às perseguições e uma vida de
aventuras e de errância, Rousseau passa a levar uma vida retirada e solitária.
Por opção, ele foge das pessoas e vive em certa misantropia.
Nesta
época, dedica-se à natureza, que sempre foi uma de suas paixões. Seu grande
interesse por botânica o leva a recolher espécie e montar um herbário. Seus
relatos desta época estão no livro "Devaneios de Caminhante
Solitário". Falece aos 66 anos, em 2 de julho de 1778, no castelo de
Ermenonville, onde estava hospedado.
Os grandes princípios da
filosofia rousseauniana
O estado de natureza
O
estado de natureza, tal como concebido por Rousseau, está descrito
principalmente em seu livro Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da
Desigualdade entre os Homens.
A
definição da natureza humana é um equilíbrio perfeito entre o que se quer e o
que se tem. O homem natural é um ser de sensações, somente. O homem no estado
de natureza deseja somente aquilo que o rodeia, porque ele não pensa e,
portanto, é desprovido da imaginação necessária para desenvolver um desejo que
ele não percebe. Estas são as únicas coisas que ele poderia
"representar". Então, os desejos do homem no estado de natureza são
os desejos de seu corpo. "Seus desejos não passam de suas necessidades
físicas, os únicos bens que ele conhece no universo são a alimentação, uma
fêmea e o repouso".
Em
algumas passagens de suas obras, Rousseau dá à palavra natureza um sentido
quase divino e nela encerra uma espécie de absoluto a ser buscado e seguido.
Tal sentido deixa transparecer que há uma natureza da natureza, a qual até
poderia ser grafada Natureza, com letra maiúscula, por coincidir com o
princípio divino. Nesse sentido, haveria uma natureza absoluta (N) que gera a
natureza (n) e o estado de natureza. Como força ativa que estabelece e conserva
a ordem de tudo quanto existe (seja num sentido metafísico ou no sentido
puramente científico atual), seu sentido é substantivo e não meramente
qualificativo, que pode ser expresso na locução adjetiva de nature. É a força
de onde emana o próprio estado original e visível da ordem existente, o qual
chamamos de estado natural. Presente em diversas partes do Emílio, sobretudo
nas palavras do vigário saboiano, essa metafísica é expressa de maneira a
propiciar uma leitura de que Natureza (N) e natureza (n) são forças criadoras
que se complementam e traduzem a manifestação benfazeja de Deus na vida dos
homens.
Além
disso, o homem natural não pode prever o futuro ou imaginar coisas além do
presente. Em outras palavras, a natureza de si corresponde perfeitamente ao
exterior. No Ensaio, Rousseau sugere que o homem natural não é sequer capaz de
se distinguir de outro ser humano. Essa distinção requer a habilidade de
abstração que lhe falta. O homem natural também ignora o que é comum entre ele
e um outro ser humano. Para o homem natural, a humanidade para no pequeno
círculo de pessoas com quem ele está no momento. "Eles tiveram a ideia de
um pai, filho, irmão, e não de um homem. A cabine continha todos os seus
companheiros … Fora eles e suas famílias, não havia mais nada no universo.
" (Ensaio, IX) A compaixão não poderia ser relevante fora do pequeno
círculo, mas também essa ignorância não permitia a guerra, como os homens não
se encontravam com praticamente ninguém. Homens, se quisessem, atacavam em seus
encontros, mas estes raramente aconteciam.
Até
então, Rousseau toma posição contra a teoria do estado de natureza hobbesiano.
O homem natural de Rousseau não é um "lobo" para seus companheiros.
Mas ele não está inclinado a se juntar a eles em uma relação duradoura e a
formar uma sociedade com eles. Ele não sente o desejo. Seus desejos são
satisfeitos pela natureza, e a sua inteligência, reduzida apenas às sensações,
não pode sequer ter uma ideia do que seria tal associação. O homem tem o
instinto natural, e seu instinto é suficiente. Esse instinto é individualista,
ele não induz a qualquer vida social. Para viver em sociedade, é preciso a
razão ao homem natural. A razão, para Rousseau, é o instrumento que enquadra o
homem, nu, ao ambiente social, vestido. Assim como o instinto é o instrumento
de adaptação humana à natureza, a razão é o instrumento de adaptação humana a
um meio social e jurídico.
É
justamente a falta de razão que possibilita o homem a viver naturalmente: a
razão, ou a imaginação que o permite considerar outro homem como seu alter-ego
(ou seja, como um ser humano também), a linguagem e a sociedade, tudo isso
constitui a cultura, e não são faculdades do estado de natureza. Mesmo assim, o
homem natural já possui todas essas características; ele é anti-social, mas é
associável: "não é hostil à sociedade, mas não é inclinável a ela. Foram
os germes que se desenvolveram, e podem se tornar as virtudes sociais,
tendências sociais, mas eles são apenas potenciais."(Segundo Discurso,
Parte I). O homem é sociável, antes mesmo de socializar. Possui um potencial de
sociabilidade que somente o contato com algumas forças hostis podem expor.
Teoria da Vontade Geral
Segundo
Rousseau a "Vontade Geral" não é consenso, nem vontade da maioria e
muito menos a soma das vontades individuais.
Um exemplo seria que cada indivíduo tem pelo menos duas vontades,
vontades de longo prazo e as imediatistas, em que uma se sobrepõe a outra,
sendo essa a vontade geral. Com isso, todos devem se submeter a ela. Como a sociedade não tem objetivo
estabelecido, é auto determinante, a vontade geral não seria constrangida por
nada, tendo o "Todo" (sociedade) se submetendo a ela, recebendo cada
um parte individual do "Todo".
Uma forma de exemplificar tal teoria seria compará-la com Locke, pois a
vontade geral entra em contradição com Locke, que diz que o homem não deve se
submeter a nada, que ele é livre, mas Rousseau enfatiza que todos devem estar
sob a vontade geral. Para atingir a
vontade geral é necessário que a sociedade reduza a desigualdade social, pois
assim as opiniões, conceitos e principalmente vontades seriam mais próximos e
estreitos. Como também maior educação na sociedade. Porque Rousseau salienta
que a educação deve fazer parte do Estado, já Locke defende a ideia de que cada
um tem a educação que deseja , sendo ela baseada na vontade individual de cada
um. Pelo ponto de vista legislativo, as
leis deveriam ser aprovadas pela religião, sendo utilizadas de forma cívica,
tendo o lema e como justificativa que "Um bom cidadão será um bom
religioso". Caso haja o descumprimento da vontade geral ou recusa a
aceita-lá, o indivíduo será constrangido pelo corpo, ou seja, pelos demais da
sociedade, sendo esse indivíduo forçado a ser livre e independente, sem vínculo
com os outros. De acordo com Rousseau o
Contrato Social tem por fim a vontade geral. Porém, Locke diz o contrário, ele
defende a ideia de que o fim deste contrato são as leis , ou seja, o estado de
direito. Para ele o conceito de soberania seria a vontade geral, pois a
deliberação comunitária torna a comunidade soberana, ou melhor , o conjunto de
vontades em comum gera a vontade geral.
O legislador tem a função de liberar a vontade da sociedade, podendo ser
um legislador ditador ou liberal. Tudo isso porque no Estado de Natureza o
indivíduo faz o que deseja, mas quando sai desse estado e entra na sociedade
civil, há a necessidade e obrigação de se submeter a vontade geral, ou seja , a
vontade popular.
Não
há dúvida alguma de que Rousseau fez soprar um vento revolucionário sobre as
ideias de amor e ódio: ele debate a sexualidade como uma experiência
fundamental na vida do ser humano, a tomada de consciência da importância dos
sentimentos de amor e ódio na construção da sociedade humana e no seu
desenvolvimento pessoal, e enfim, essa abertura para o debate moderno sobre a
divisão do amor entre amor conjugal e amor passional. Pode-se atribuir a
Rousseau a tentativa de estabelecer, na sociedade do século XVIII, uma nova
noção: a de que a personalidade do indivíduo, que concerne o tratamento que ele
dá aos outros e a sua própria sexualidade, é formada na infância.
O contrato social
A
obra Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um
novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na
experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso,
garantindo os direitos de todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros.
No
primeiro livro “Onde se indaga como passa o homem do estado natural ao civil e
quais são as condições essenciais desse pacto”, composto de nove capítulos.
Primeiramente se aborda a liberdade natural, nata, do ser humano, como ele a
havia perdido, e como ele haveria de a recuperar. Dessa forma, já no quarto
capítulo, Rousseau condena a escravidão, como algo paradoxal ao direito. A
conclusão é que, se recuperando a liberdade, o povo é quem escolhe seus representantes
e a melhor forma de governo se faz por meio de uma convenção.
No
início, Jean-Jacques Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e
porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo o senhor e seu escravo,
pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Os homens,
para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com objetivo
único.
Essa
convenção é formada pelos homens como uma forma de defesa contra aqueles que
fazem o mal. É a ocorrência do pacto social. Feito o pacto, pode-se discutir o
papel do “soberano”, e como este deveria agir para que a soberania verdadeira,
que pertence ao povo, não seja prejudicada. Além de uma forma de defesa, na
verdade o principal motivo que leva à passagem do estado natural para o civil é
a necessidade de uma liberdade moral, que garante o sentimento de autonomia do
homem.
No
segundo livro Onde se trata da legislação, o autor aborda os aspectos jurídicos
do Estado Civil, em doze capítulos. As principais ideias são desenvolvidas a
partir de um princípio central, a soberania do povo, que é indivisível. O povo,
então, tem interesses, que são nomeados como “vontade geral”, que é o que mais
beneficia a sociedade. Evidentemente, o “soberano” tem que agir de acordo com
essa vontade, o que representa o limite do poder de tal governante: ele não
pode ultrapassar a soberania do povo ou a vontade geral. Mais a frente no
livro, a corrupção dos governantes quanto à vontade geral é criticada,
garantindo-se o direito de tirar do poder tal governante corrupto. Assim, se
esse é o limite, o povo é submisso à lei, porque em última análise, foi ele
quem a criou; sendo a lei a condição essencial para a associação civil.
A
terceira análise rousseauniana, corresponde ao livro terceiro, se refere às
possíveis formas de governo, que são a democracia, a aristocracia e a
monarquia, e suas características e princípios. A principal conclusão desse
livro é a partir do oitavo capítulo, em que tipo de Estado, que forma de
governo funciona melhor – para Rousseau, a democracia é boa em cidades
pequenas, a aristocracia em Estados médios e a monarquia em Estados grandes. Em
contrapartida a essas adequações, no capítulo décimo, o autor mostra como o
abuso dos governos pode degenerar o Estado. Ainda, é destacado no capítulo nono
que o principal objetivo de uma sociedade política é a preservação e
prosperidade dos seus membros.
Observando
as ideias contidas no livro O Contrato Social, não é difícil entender porque
certas pessoas chamam a obra de “a Bíblia da Revolução Francesa”. Foi grande a
influência política de suas ideias na França. A inspiração causadora das
revoluções se baseiam principalmente no conceito da soberania do povo, mudando o
direito da vontade singular do príncipe para a vontade geral do povo.
Liberdade natural
Para
Rousseau, a liberdade natural caracteriza-se por ações tomadas pelo indivíduo com
o objetivo de satisfazer seus instintos, isto é, com o objetivo de satisfazer
suas necessidades. O homem neste estado de natureza desconsidera as
consequências de suas ações para com os demais, ou seja, não tem a vontade e
nem a obrigação de manter o vínculo das relações sociais. Outra característica
é a sua total liberdade, desde que tenha forças para colocá-la em prática,
obtendo as satisfações de suas necessidades, moldando a natureza.
Ao
perder uma disputa com outros indivíduos o sujeito não consegue exercer a sua
liberdade, uma vez que a liberdade nesse estágio se estabelece a partir da
correlação de forças entre os indivíduos. Não há regras, instituições ou
costumes que se sobrepõem às vontades individuais para a manutenção do “bem
coletivo”. Contudo, na concepção de Rousseau, o homem selvagem viveria isolado
e por isso, não faz sentido pensar em um bem coletivo. Também não haveria
tendência ao conflito entre os indivíduos isolados quando se encontrassem, pois
seus simples desejos (necessidades) seriam satisfeitas com pouco esforço,
devido à relação de comunhão com a natureza. O isolamento entre os indivíduos
só era quebrado para fins de reprodução, pois sendo autossuficientes não tinham
outra necessidade para viverem em agrupamentos humanos. Foi a partir do
isolamento que o homem adquiriu qualidades como amor de si mesmo e a piedade.
Vale
ressaltar que, para Rousseau, o homem se completa com a natureza , portanto não
é um estado a ser superado, como Locke e Hobbes acreditavam. Rousseau em o
Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens,
afirma que “a maioria de nossos males é obra nossa e (…) os teríamos evitado
quase todos conservando a maneira de viver simples, uniforme e solitária que
nos era prescrita pela natureza” (ROUSSEAU apud LEOPOLDI , 2002, p. 160 )
A
consciência no estado selvagem não estabelece distinção entre bem ou mal, uma
vez que tal distinção é característica do indivíduo da sociedade civil. Para
Rousseau, o que faz o indivíduo em estado de natureza parecer bom é,
justamente, o fato de conseguir satisfazer suas necessidades sem estabelecer conflitos
com outros indivíduos, sem escravizar e não sentindo vontade de impor a sua
força a outros para sobreviver e ser feliz.
Transição do estado de natureza
para o estado civil
A
transição do estado de natureza para a ordem civil transforma a liberdade do
sujeito, ocorrendo durante um período de “guerra de todos contra todos” que se
iniciou com o estabelecimento da propriedade privada e da ausência de
instituições políticas e de regras que impedissem a exploração entre as pessoas.
Não havia cidadania neste período pré-social (esse período, existente antes do
contrato social, se caracterizava por uma vida comum de disputas pela
propriedade e pela riqueza). Para evitar as desigualdades, advindas da
propriedade privada e do poder que devido a ela as pessoas (ricos
proprietários) passam a exercer sobre outras pessoas (pequenos proprietários e
despossuídos), é firmado o contrato social.
Na
transição para a vida em sociedade Rousseau é claro em escrever que: “O que o
homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a
tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e
a propriedade de tudo o que possui.” (ROUSSEAU, 1978, p. 36)
Esta
perda representa não apenas o desenvolvimento de faculdades racionais e
emocionais do indivíduo como também abre os precedentes para toda a violação da
liberdade, da segurança e da igualdade entre os sujeitos em coletividade.
As
principais decorrências do estabelecimento da vida comunitária, segundo
Rousseau, se dão tanto no desenvolvimento (da consciência, da afetividade e dos
desejos) de cada indivíduo quanto nas novas organizações e ações que se impõem
aos sujeitos com advento da vida em sociedade. No que tange ao indivíduo a sua
forma de viver é alterada quando a vida coletiva potencializa as suas
capacidades intelectuais. Para Rousseau, isso ocorre tanto como causa quanto
como efeito do contrato social; os indivíduos têm de ter uma consciência e um
amor não apenas de si, como outrora, como também devem pensar nas consequências
de seus atos em relação a outros indivíduos e reconhecer a necessidade da
convivência com estes outros indivíduos.
Em
suma o que aparece no Contrato Social como pensamento racional-moral diz
respeito às capacidades de compreensão (sensorial e lógica), de formulação
racional, de ação (individual e coletiva) e de comunicação dos sujeitos que
exercem tais faculdades nas suas relações dentro da ordem civil. A própria
ordem civil seria inviável se os sujeitos não possuíssem tais capacidades
cognitivas e afetivas e, assim não haveria como estabelecer o contrato social
se os indivíduos permanecessem apenas centrados no amor próprio e agindo de
forma irrestrita na satisfação de suas necessidades . Se bem que neste ponto o
argumento rousseauniano não é totalmente claro quanto às causas e aos efeitos,
pois ao mesmo tempo em que é preciso que o homem abandone alguns de seus
instintos naturais e aprenda a limitar a sua liberdade em função da sua
necessidade do outro, somente a vida em sociedade permite o desenvolvimento de
tais capacidades. Ele buscava a liberdade e a igualdade.
Liberdade civil
Na
resolução do estágio de conflito generalizado é estabelecido o contrato social.
Tal contrato é para Rousseau o que forma um povo enquanto tal, sendo precedente
a formação do Estado e do governo. Esses são decorrentes da organização e do
acordo vigentes na constituição do povo. Aqui Rousseau estabelece um princípio
de organização das instituições políticas, no qual a organização de um povo em
relação à propriedade, aos direitos e aos deveres de cada indivíduo são
estipulados na lei, a partir do contrato social que orienta a constituição do
Estado e da legislação.
Um
dos aspectos normativos do projeto rousseauniano é o de querer demonstrar a
lógica dos princípios políticos do Estado e, simultaneamente, medidas
utilitárias para a ação política dos indivíduos e do Estado, por exemplo,
estipular que a igualdade se dê juridicamente mesmo reconhecendo que o
princípio da desigualdade decorrente da propriedade privada ainda se mantém na
ordem civil. Assim estipula uma reformulação nas instituições políticas que não
dá conta do problema econômico-político, delineado pelo próprio Rousseau, da
desigualdade de recursos e de propriedades.
Referindo-se
a lei, Rousseau não considera as leis vigentes satisfatórias (leis instituídas
na monarquia, na aristocracia). Sua intenção é estabelecer um padrão das leis
(que seria uma forma de superar as oposições entre indivíduo e Estado), baseado
na igualdade, sendo esse critério indispensável para o contrato social.
Portanto, a justiça estabelecida na lei deve ter reciprocidade entre os
indivíduos, cada um tendo seus direitos e deveres, tanto o soberano quanto os
súditos. Por isso, as leis devem representar toda a sociedade, sendo
consideradas como vontade geral (não no sentido de uma união das vontades
individuais e sim da vontade do corpo político ).
Porém,
Rousseau não descarta a possibilidade de “guias” para a tomada de decisões,
isto é, um Legislador que possua uma “inteligência superior ”. Tal legislador
teria uma das tarefas mais exigentes na sociedade: estipular regras e normas
que limitam a liberdade de cada indivíduo em nome do bem desses. Para tanto
deve ser capaz de exercer tal poder sem beneficiar-se, o legislador não deve
tornar-se um governante autoritário afastado do corpo político.
Portanto,
as leis estabelecidas no contrato social asseguram a liberdade civil através
dos direitos e deveres de cada cidadão no corpo político da sociedade. Mas para
isso, cada cidadão deve “doar-se” completamente, submetendo-se ao padrão coletivo.
Vale
ressaltar que o fator limitante da liberdade civil é a vontade geral, uma vez
que ela visa à igualdade (o que torna os indivíduos realmente livres), pois a
liberdade no estado civil não se dá apenas pelos interesses particulares, mas
também pelos interesses do corpo político. Assim, o contrato social não apenas
iguala todos os cidadãos, como também fortalece a liberdade de cada indivíduo,
a partir de seus interesses particulares. Uma vez que um dos principais
objetivos do contrato social é garantir a segurança e a liberdade de cada
indivíduo, ainda que a última seja limitada por normas.
“Encontrar
uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada
associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece
contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema
fundamental cuja solução o contrato social oferece”. (ROUSSEAU, 1978, p. 32)
Contudo
o contrato de Rousseau oferece outra solução: a separação nominal jurídica do
público e do privado . Tal separação é o que garante a igualdade política a
cada pessoa que passa a ser um cidadão de direitos e deveres na esfera pública
e com liberdade comercial e livre expressão de ideias, uma vez que é um
indivíduo único. Tal princípio de separação, além de ser uma tentativa lógica
de equacionar o problema – liberdade e igualdade – é um pesado ataque a ordem
política feudal, na qual os laços de sangue e de parentesco determinavam o
tratamento político diferenciado e limitavam a participação política de cada
cidadão.
O
Estado, tal como é proposto por Rousseau no Contrato Social, assegura a
liberdade de cada cidadão através da independência individual privada e da
livre participação política.
Principais obras
·
Discurso
Sobre as Ciências e as Artes
·
Discurso
Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens
·
Do
Contrato Social
·
Emílio,
ou da Educação
·
Os
Devaneios de um Caminhante Solitário